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Artigo 18 da Recomendação CNMP nº 58 de 05 de Julho de 2017

Estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro.


Art. 18

Os responsáveis pela divulgação institucional – membros do Ministério Público e profissionais de comunicação social – devem garantir que as regras de sigilo sejam rigorosamente respeitadas.