Artigo 18 da Recomendação CNMP nº 58 de 05 de Julho de 2017
Estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os responsáveis pela divulgação institucional – membros do Ministério Público e profissionais de comunicação social – devem garantir que as regras de sigilo sejam rigorosamente respeitadas.