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Artigo 15 da Recomendação CNMP nº 58 de 05 de Julho de 2017

Estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro.


Art. 15

Na divulgação de denúncias oferecidas ou ações ajuizadas, o Ministério Público é parte no processo, acusando ou demandando fundamentadamente, em defesa do interesse público, devendo-se, em todos os casos, evitar que a manifestação do Ministério Público seja apresentada como decisão ou signifique condenação antecipada dos envolvidos.