Artigo 13 da Recomendação CNMP nº 58 de 05 de Julho de 2017
Estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As informações e o momento de divulgá-las devem ser responsavelmente avaliados, conforme o interesse público, os direitos fundamentais, a segurança institucional e o sigilo legal, quando existir, assim como os riscos de eventual comprometimento da investigação, quando se tratar de ato investigativo; bem como a divulgação para a imprensa deve considerar também os critérios de interesse jornalístico, a atualidade e a universalidade.