Artigo 12 da Recomendação CNMP nº 52 de 28 de Março de 2017
Recomenda aos órgãos que compõem o Ministério Público brasileiro que implementem a Política Nacional de Gestão de Pessoas, mediante a edição do correspondente ato administrativo.
Art. 12
O Conselho Nacional do Ministério Público, os Ministérios Públicos Estaduais e os ramos do Ministério Público da União que implementarem política local própria deverão estruturar as áreas de gestão de pessoas e qualificar seus integrantes para implementação das condições necessárias ao cumprimento da Política Nacional de Gestão de Pessoas.