Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 48 de 13 de Dezembro de 2016
Sugere parâmetros para a atuação do Ministério Público no controle do dever de gasto mínimo em saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.