Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 41 de 09 de Agosto de 2016
Define parâmetros para a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro para a correta implementação da política de cotas étnico-raciais em vestibulares e concursos públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.