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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 41 de 09 de Agosto de 2016

Define parâmetros para a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro para a correta implementação da política de cotas étnico-raciais em vestibulares e concursos públicos.


Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.