Artigo 8º da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016
Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As mídias digitais atuam com a mesma importância que as demais mídias e devem ser regidas pelos mesmos princípios.