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Artigo 2º, Inciso VI da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016

Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.

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Art. 2º

A comunicação social do Ministério Público orienta-se pelos seguintes princípios:

I

impessoalidade;

II

publicidade;

III

transparência;

IV

economicidade;

V

respeito aos direitos fundamentais;

VI

verdade;

VII

unidade;

VIII

visão estratégica;

IX

sustentabilidade;

X

acessibilidade;

XI

simplicidade;

XII

integração;

XIII

diversidade regional;

Parágrafo único

A comunicação social tem o dever constitucional de promover a transparência e de garantir o direito coletivo à informação. Essa visão deve orientar as escolhas estratégicas e operacionais da instituição.