Artigo 12 da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016
Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.
Art. 12
Os veículos de comunicação devem ter acesso às informações de interesse público.
Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.
Os veículos de comunicação devem ter acesso às informações de interesse público.