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Artigo 10º da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016

Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.


Art. 10

Cabe ao setor de Comunicação o atendimento a jornalistas, independentemente do veículo ao qual pertença, e deverá ser realizado com prontidão pela instituição.