Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 29 de 22 de Setembro de 2015
Dispõe sobre diretrizes de atuação dos membros do Ministério Público com a finalidade de evitar a entrada e permanência de aparelhos celulares em unidades prisionais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Recomendação entrará em vigência imediatamente após a sua