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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 29 de 22 de Setembro de 2015

Dispõe sobre diretrizes de atuação dos membros do Ministério Público com a finalidade de evitar a entrada e permanência de aparelhos celulares em unidades prisionais.


Art. 4º

Esta Recomendação entrará em vigência imediatamente após a sua