Recomendação CNMP nº 23 de 03 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos e sobre o depósito das importâncias em dinheiro levantadas com a referida alienação.
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília, 03 de fevereiro de 2014.
a alienação cautelar dos bens apreendidos, na forma da legislação respectiva, sempre que estes estejam sujeitos a grande depreciação (perda do valor ou da função) ou a pena de perdimento pelo decurso do tempo;
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público