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Recomendação CNMP nº 23 de 03 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos e sobre o depósito das importâncias em dinheiro levantadas com a referida alienação.

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 03 de fevereiro de 2014.


I

a alienação cautelar dos bens apreendidos, na forma da legislação respectiva, sempre que estes estejam sujeitos a grande depreciação (perda do valor ou da função) ou a pena de perdimento pelo decurso do tempo;

II

o depósito das importâncias em dinheiro levantadas com a alienação antecipada


RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Recomendação CNMP nº 23 de 03 de Fevereiro de 2014