Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso I da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.


Art. 6º

O Ministério Público poderá instaurar inquérito civil ou procedimento preparatório equivalente, com a finalidade de formação de sua convicção para o exercício responsável do direito de ação ou para a tomada das medidas de sua competência no seu complexo de funções institucionais relacionadas com a defesa da ordem jurídica e da proteção dos interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos decorrentes de um processo falimentar, dentre elas:

I

a ação de responsabilidade (art. 82 da Lei nº 11.101/2005);

II

a ação revocatória (art. 132 da Lei nº 11.101/2005); e

III

o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para buscar o ressarcimento dos prejuízos causados à massa falida.