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Artigo 50, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.

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Art. 50

Sem prejuízo da autonomia institucional, cada ramo e unidade do C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO Ministério Público adaptará e aprimorará sua disciplina normativa e de natureza administrativa para garantir estrutura adequada e especializada visando atender aos objetivos desta Recomendação.

Parágrafo único

É recomendável a criação, conforme deliberação administrativa superior de cada unidade, de promotorias especializadas em recuperação judicial e falência de empresas.