Artigo 16 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Ministério Público atentar-se-á para que os escritórios de advocacia contratados para a defesa dos interesses das massas falidas realizem a apresentação periódica de prestação de contas, contemplando a relação dos processos de sua responsabilidade e cópia, em arquivo digital, de todas as manifestações elaboradas e atividades realizadas no período a ser fiscalizado, permitindo a adequada avaliação das despesas extraconcursais.