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Artigo 14, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.

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Art. 14

O Ministério Público avaliará a idoneidade e a eficiência do administrador judicial durante todo o processo, na forma do art. 22 da Lei nº 11.101/2005, pleiteando a sua substituição quando necessário.

Parágrafo único

O Ministério Público, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos após a nomeação do administrador judicial, verificará o atendimento às exigências legais e às normas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal local, inclusive para evitar o nepotismo direto e cruzado e as causas de impedimento, adotando, se for o caso, as medidas necessárias para a substituição nos termos do caput .