Artigo 2º da Provimento CNJ 98 de 27 de Abril de 2020
Dispõe sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário, como medida preventiva de saúde pública nas serventias extrajudiciais, visando a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19 e dá outras providências.
Art. 2º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 15 de maio de 2020 prorrogável por ato do Corregedor Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição. (Prazo de vigência prorrogado para o dia 31 de maço de 2021, conforme Provimento nº 110, de 22.12.2020) (Prazo de vigência prorrogado para o dia 30 de junho de 2021, conforme Provimento nº 114, de 3.3.2021) (Prazo de vigência prorrogado para o dia 30 de setembro de 2021, conforme Provimento nº 117, de 22.6.2021) (Prazo de vigência prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2021, conforme Provimento nº 123, de 20.9.2021) (Prazo de vigência prorrogado para o dia 31 de março de 2022, conforme Provimento nº 125, de 10.12.2021) (Prazo de vigência prorrogado para o dia 30 de junho de 2022, conforme Provimento nº 128, de 18.3.2022) (Prazo de vigência prorrogado para o dia 30 de setembro de 2022, conforme Provimento nº 129, de 24.6.2022)