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Artigo 2º da Provimento CNJ 97 de 27 de Abril de 2020

Regula os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos visando a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19 como medida preventiva de saúde pública nas referidas serventias extrajudiciais.


Art. 2º

Aplica-se aos títulos e outros documentos de dívida apresentados para protesto, assim como aos documentos destinados ao cancelamento do registro do protesto, o disposto no art. 6º, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça. (revogado pelo Provimento n. 136, de 30.9.2022)