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Artigo 19, Inciso IV, Alínea c da Provimento CNJ 89 de 18 de Dezembro de 2019

Regulamenta o Código Nacional de Matrículas - CNM, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, o acesso da Administração Pública Federal às informações do SREI e estabelece diretrizes para o estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico – ONR.


Art. 19

São classes de pedidos eletrônicos no âmbito do SAEC:

I

Classe Tradicional, compreendendo os seguintes tipos de pedido eletrônico: a.            informação de registro que será utilizada para o serviço de informação sobre situação da matrícula, pacto antenupcial ou outra; b.            emissão de certidão que será utilizada para o serviço de emissão de certidão; c.            exame e cálculo que serão utilizados para o serviço de exame e cálculo; d.            registro que será utilizada para o serviço de registro.

II

Classe Ofício, com o tipo de pedido Ofício Eletrônico, que será utilizada para o serviço de tratamento de ofício eletrônico;

III

Classe Penhora, compreendendo os seguintes tipos de pedido eletrônico, todos para serem utilizados no serviço de penhora de imóvel: a.            consulta de penhora. b.            inclusão de penhora. c.            exclusão de penhora.

IV

Classe Indisponibilidade, compreendendo os seguintes tipos de pedido eletrônico, todos para serem utilizados no serviço de indisponibilidade de bens imóveis:

a

consulta de indisponibilidade.

b

inclusão de indisponibilidade.

c

exclusão de indisponibilidade.

V

Consulta de Inexistência de Propriedade, com o tipo de pedido Consulta de Inexistência de Propriedade, para ser utilizado no serviço de consulta de inexistência de propriedade a partir do CPF, notadamente pelos agentes financeiros imobiliários.