Artigo 1º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 87 de 11 de Setembro de 2019
Dispõe sobre as normas gerais de procedimentos para o protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida, regulamenta a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos – CENPROT e dá outras providências.
Art. 1º
Este Provimento estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelos tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida de que trata a Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, pelos responsáveis interinos pelo expediente dos tabelionatos de protesto declarados vagos e, quando for o caso, pelos oficiais de distribuição de protesto, com funções específicas de distribuição, criado e instalado até a entrada em vigor da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
Parágrafo único
Para efeitos deste provimento, considera-se assinatura eletrônica aquela efetivada com uso de certificado digital que atende aos requisitos da "Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil" ou outro meio seguro, disponibilizado pelo Tabelionato, previamente autorizado pela respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.