Artigo 7º da Provimento CNJ 86 de 29 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto e dá outras providências.
Art. 7º
Este provimento entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.