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Artigo 7º da Provimento CNJ 86 de 29 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto e dá outras providências.


Art. 7º

Este provimento entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.