Artigo 2º da Provimento CNJ 85 de 19 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial.
Art. 2º
Determinar que conste dos novos atos normativos, a serem editados pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelas Corregedorias do Poder Judiciário, a referência ao número do respectivo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, com o qual se adéqua. 1º. A Corregedoria Nacional de Justiça deverá, no prazo de 30 dias, publicar a indexação de seus atos aos ODS, conforme estudo já realizado pela equipe do CNJ. 2º. Determinar que conste dos relatórios estatísticos das Corregedorias do Poder Judiciário a correlação entre os assuntos das Tabelas Processuais Unificadas e os ODS da Agenda 2030, conforme indexação já produzida Comitê Interinstitucional, destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), (Portaria 133 de 28/09/2018), considerando que esta medida facilita a interação com a gestão judiciária.