Artigo 8º da Provimento CNJ 80 de 04 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre o Fórum Nacional das Corregedorias.
Art. 8º
o Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor Nacional de Justiça.
Dispõe sobre o Fórum Nacional das Corregedorias.
o Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor Nacional de Justiça.