Artigo 8º da Provimento CNJ 77 de 07 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente.
Art. 8º
Os tribunais deverão adequar as designações dos atuais interinos às regras deste provimento em até 90 dias.
Dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente.
Os tribunais deverão adequar as designações dos atuais interinos às regras deste provimento em até 90 dias.