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Artigo 7º da Provimento CNJ 77 de 07 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente.


Art. 7º

Os casos omissos serão decididos pela corregedoria de justiça local e deverão ser comunicados à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)