Artigo 7º da Provimento CNJ 77 de 07 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente.
Art. 7º
Os casos omissos serão decididos pela corregedoria de justiça local e deverão ser comunicados à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)