Artigo 4º da Provimento CNJ 77 de 07 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente.
Art. 4º
Não se aplicam as vedações do art. 3º, inciso II, ao crime culposo ou considerado de menor potencial ofensivo. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)