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Artigo 3º, Parágrafo 1, Alínea a da Provimento CNJ 77 de 07 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente.


Art. 3º

A designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre pessoa condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nas seguintes hipóteses: (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023) I   atos de improbidade administrativa; (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023) II   crimes: (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

a

contra a administração pública; (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

b

contra a incolumidade pública; (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

c

contra a fé pública; (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

d

hediondos; (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

e

praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

f

de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

g

eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

h

de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

§ 1º

Na mesma proibição dos incisos I e II deste artigo, incide aquele que: (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

a

praticou ato que acarretou a perda do cargo ou emprego público; (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

b

foi excluído do exercício da profissão por decisão judicial ou administrativa do órgão profissional competente; (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

c

teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

e

perdeu a delegação por decisão judicial ou administrativa. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)