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Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso VIII da Provimento CNJ 74 de 31 de Julho de 2018

Dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências.


Art. 8º

Os padrões mínimos dispostos no anexo do presente provimento deverão ser atualizados anualmente pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais (COGETISE).

§ 1º

Comporão o COGETISE:

I

a Corregedoria Nacional de Justiça, na condição de presidente;

II

as Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

III

a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR);

IV

o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF);

V

a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN/BR);

VI

o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB/BR);

VII

o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR); e

VIII

o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ/BR).

§ 2º

Compete ao COGETISE divulgar, estimular, apoiar e detalhar a implementação das diretrizes do presente provimento e fixar prazos para tanto.