Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso V da Provimento CNJ 74 de 31 de Julho de 2018
Dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências.
Art. 8º
Os padrões mínimos dispostos no anexo do presente provimento deverão ser atualizados anualmente pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais (COGETISE).
§ 1º
Comporão o COGETISE:
I
a Corregedoria Nacional de Justiça, na condição de presidente;
II
as Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
III
a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR);
IV
o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF);
V
a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN/BR);
VI
o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB/BR);
VII
o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR); e
VIII
o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ/BR).
§ 2º
Compete ao COGETISE divulgar, estimular, apoiar e detalhar a implementação das diretrizes do presente provimento e fixar prazos para tanto.