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Artigo 11 da Provimento CNJ 74 de 31 de Julho de 2018

Dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências.


Art. 11

Este provimento entra em vigor após decorridos 180 dias da data de sua publicação.