Artigo 9º da Provimento CNJ 73 de 28 de Junho de 2018
Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
Art. 9º
Enquanto não editadas, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, normas específicas relativas aos emolumentos, observadas as diretrizes previstas pela Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000, aplicar-se-á às averbações a tabela referente ao valor cobrado na averbação de atos do registro civil. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
Parágrafo único
O registrador do RCPN, para os fins do presente provimento, deverá observar as normas legais referentes à gratuidade de atos. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)