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Artigo 7º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 73 de 28 de Junho de 2018

Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).


Art. 7º

Todos os documentos referidos no art. 4º deste provimento deverão permanecer arquivados indefinidamente, de forma física ou eletrônica, tanto no ofício do RCPN em que foi lavrado originalmente o registro civil quanto naquele em que foi lavrada a alteração, se diverso do ofício do assento original. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

Parágrafo único

O ofício do RCPN deverá manter índice em papel e/ou eletrônico de forma que permita a localização do registro tanto pelo nome original quanto pelo nome alterado. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)