Artigo 3º da Provimento CNJ 73 de 28 de Junho de 2018
Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
Art. 3º
A averbação do prenome, do gênero ou de ambos poderá ser realizada diretamente no ofício do RCPN onde o assento foi lavrado. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
Parágrafo único
O pedido poderá ser formulado em ofício do RCPN diverso do que lavrou o assento; nesse caso, deverá o registrador encaminhar o procedimento ao oficial competente, às expensas da pessoa requerente, para a averbação pela Central de Informações do Registro Civil (CRC). (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)