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Artigo 3º da Provimento CNJ 73 de 28 de Junho de 2018

Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).


Art. 3º

A averbação do prenome, do gênero ou de ambos poderá ser realizada diretamente no ofício do RCPN onde o assento foi lavrado. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

Parágrafo único

O pedido poderá ser formulado em ofício do RCPN diverso do que lavrou o assento; nesse caso, deverá o registrador encaminhar o procedimento ao oficial competente, às expensas da pessoa requerente, para a averbação pela Central de Informações do Registro Civil (CRC). (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)