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Artigo 2º da Provimento CNJ 73 de 28 de Junho de 2018

Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).


Art. 2º

Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023) 1º A alteração referida no caput deste artigo poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023) 2º A alteração referida no caput não compreende a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023) 3º A alteração referida no caput poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente, ou na via judicial. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)