Artigo 17 da Provimento CNJ 72 de 27 de Junho de 2018
Dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil.
Art. 17
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válidos os provimentos editados pelas corregedorias de justiça no que forem compatíveis.