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Artigo 9º da Provimento CNJ 71 de 13 de Junho de 2018

Dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.


Art. 9º

Cabe às escolas judiciais inserir nos cursos de ingresso na carreira da magistratura e nos cursos de aperfeiçoamento funcional, assim como nas publicações institucionais, a abordagem dos temas tratados neste provimento.