Artigo 8º da Provimento CNJ 71 de 13 de Junho de 2018
Dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.
Art. 8º
As corregedorias dos tribunais devem dar ampla divulgação ao presente provimentoe fiscalizar seu efetivo cumprimento mediante atividades de orientação e fiscalização, sem prejuízo da observância de outras diretrizes propostas pelos respectivos órgãos disciplinares.