Artigo 6º da Provimento CNJ 70 de 12 de Junho de 2018
Dispõe sobre abertura de matrícula e registro de terra indígena com demarcação homologada e averbação da existência de demarcação de área indígena homologada e registrada em matrículas de domínio privado incidentes em seus limites.
Art. 6º
Havendo identificação do nome e do cargo do subscritor dos requerimentos e demais documentos oriundos dos órgãos da União, para os fins previstos neste provimento, é dispensado o reconhecimento da firma.