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Artigo 6º da Provimento CNJ 7 de 07 de Maio de 2010

Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais.


Art. 6º

Na comunicação dos atos, no Sistema dos Juizados Especiais, deve ser utilizado preferencialmente o meio eletrônico ou correspondência com aviso de recebimento, dispensado o uso de carta precatória, mesmo entre Estados diversos da Federação, salvo para citação no Juizado Especial Criminal. DOS CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS