Artigo 4º da Provimento CNJ 7 de 07 de Maio de 2010
Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais.
Art. 4º
Os assessores de magistrados de primeiro grau serão distribuídos de forma equânime entre os juízes da justiça comum e os juízes do sistema dos juizados especiais, medida que deverá ser implementada no prazo de 60 dias e observará a distribuição enfrentada por cada unidade jurisdicional no último semestre de 2009.
Parágrafo único
Quando se fizer necessária alteração de lei para a implementação da medida prevista no caput deste artigo, o projeto respectivo deverá ser encaminhado à casa legislativa no prazo de 60 dias.