Artigo 25 da Provimento CNJ 7 de 07 de Maio de 2010
Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais.
Art. 25
Na comunicação dos atos, no Sistema dos Juizados Especiais, deve ser utilizado preferencialmente o meio eletrônico, com o devido credenciamento dos destinatários, ou correspondência com aviso de recebimento quando o destinatário for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, vedado o uso de carta precatória, salvo para citação no Juizado Especial Criminal.
DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR