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Artigo 2º, Parágrafo 2, Alínea i da Provimento CNJ 7 de 07 de Maio de 2010

Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais.


Art. 2º

O Sistema dos Juizados Especiais, em cada Estado e no Distrito Federal, contará com uma Coordenação que será composta, no mínimo, por um desembargador que a presidirá e por um juiz do Juizado Especial Cível, um juiz do Juizado Especial Criminal, um juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública, um juiz de vara da Fazenda Pública e um juiz integrante de Turma Recursal.

§ 1º

Os membros serão escolhidos pelo Tribunal de Justiça preferencialmente dentre Juízes da Capital e do Interior, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 2º

Caberá à Coordenação dos Juizados Especiais, dentre outras atribuições que lhe forem estabelecidas pela legislação local:

a

propor a elaboração de normas regulamentadoras para o Sistema dos Juizados;

b

orientar e planejar a distribuição dos recursos humanos, materiais e orçamentários entre as unidades do Sistema dos Juizados Especiais, e entre elas e as unidades judiciárias comuns;

c

propor o desdobramento de Juizados Especiais e Turmas Julgadoras quando a distribuição ou congestionamento indicarem a necessidade;

d

estabelecer critérios para avaliação e indicação do número de conciliadores e juízes leigos;

e

propor medidas de aprimoramento e padronização do Sistema dos Juizados, inclusive de questões procedimentais;

f

estabelecer rotinas para conciliação pré-processual e processual;

g

propor e coordenar mutirões de audiências, sentenças e julgamentos nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, mediante regime de auxílio, voluntário ou não, por magistrados e servidores designados pelo órgão competente;

h

propor a celebração de convênios para efetivação da comunicação de atos processuais;

i

emitir parecer para indicação de juízes para compor a Turma Recursal;

j

promover encontros regionais e estaduais de juízes do Sistema dos Juizados Especiais;

l

promover a capacitação em técnicas de solução pacífica de conflitos de juízes, conciliadores, juízes leigos, mediadores e serventuários que atuem no Sistema;

m

propor convênios com entidades públicas e privadas para possibilitar correta aplicação e fiscalização de penas e medidas alternativas e atendimento aos usuários de drogas;

n

propor convênios com entidades públicas e privadas para possibilitar a dinamização dos atendimentos prestados pelos Juizados Especiais. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA ESTRUTURA