Artigo 2º, Parágrafo 2, Alínea b da Provimento CNJ 7 de 07 de Maio de 2010
Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais.
Art. 2º
O Sistema dos Juizados Especiais, em cada Estado e no Distrito Federal, contará com uma Coordenação que será composta, no mínimo, por um desembargador que a presidirá e por um juiz do Juizado Especial Cível, um juiz do Juizado Especial Criminal, um juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública, um juiz de vara da Fazenda Pública e um juiz integrante de Turma Recursal.
§ 1º
Os membros serão escolhidos pelo Tribunal de Justiça preferencialmente dentre Juízes da Capital e do Interior, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º
Caberá à Coordenação dos Juizados Especiais, dentre outras atribuições que lhe forem estabelecidas pela legislação local:
a
propor a elaboração de normas regulamentadoras para o Sistema dos Juizados;
b
orientar e planejar a distribuição dos recursos humanos, materiais e orçamentários entre as unidades do Sistema dos Juizados Especiais, e entre elas e as unidades judiciárias comuns;
c
propor o desdobramento de Juizados Especiais e Turmas Julgadoras quando a distribuição ou congestionamento indicarem a necessidade;
d
estabelecer critérios para avaliação e indicação do número de conciliadores e juízes leigos;
e
propor medidas de aprimoramento e padronização do Sistema dos Juizados, inclusive de questões procedimentais;
f
estabelecer rotinas para conciliação pré-processual e processual;
g
propor e coordenar mutirões de audiências, sentenças e julgamentos nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, mediante regime de auxílio, voluntário ou não, por magistrados e servidores designados pelo órgão competente;
h
propor a celebração de convênios para efetivação da comunicação de atos processuais;
i
emitir parecer para indicação de juízes para compor a Turma Recursal;
j
promover encontros regionais e estaduais de juízes do Sistema dos Juizados Especiais;
l
promover a capacitação em técnicas de solução pacífica de conflitos de juízes, conciliadores, juízes leigos, mediadores e serventuários que atuem no Sistema;
m
propor convênios com entidades públicas e privadas para possibilitar correta aplicação e fiscalização de penas e medidas alternativas e atendimento aos usuários de drogas;
n
propor convênios com entidades públicas e privadas para possibilitar a dinamização dos atendimentos prestados pelos Juizados Especiais.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA ESTRUTURA