Artigo 9º da Provimento CNJ 69 de 12 de Junho de 2018
Dispõe sobre o teletrabalho no âmbito dos serviços notariais e de registro do Brasil.
Art. 9º
Revogam-se o Provimento CNJ n. 55, de 21 de junho de 2016, a Recomendação CNJ n. 24, de 1º de agosto de 2016, e as normas editadas pelas corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal no que forem incompatíveis.