Artigo 10º da Provimento CNJ 69 de 12 de Junho de 2018
Dispõe sobre o teletrabalho no âmbito dos serviços notariais e de registro do Brasil.
Art. 10
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o teletrabalho no âmbito dos serviços notariais e de registro do Brasil.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.