Artigo 1º da Provimento CNJ 69 de 12 de Junho de 2018
Dispõe sobre o teletrabalho no âmbito dos serviços notariais e de registro do Brasil.
Art. 1º
Dispor sobre o teletrabalho no âmbito dos serviços notariais e de registro do Brasil.
Dispõe sobre o teletrabalho no âmbito dos serviços notariais e de registro do Brasil.
Dispor sobre o teletrabalho no âmbito dos serviços notariais e de registro do Brasil.