Artigo 1º da Provimento CNJ 66 de 25 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.
Art. 1º
Dispor sobre a prestação de serviços de registro civil das pessoas naturais do Brasil mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.