Artigo 8º da Provimento CNJ 65 de 14 de Dezembro de 2017
Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
Art. 8º
O reconhecimento extrajudicial da usucapião pleiteado por mais de um requerente será admitido nos casos de exercício comum da posse.