Artigo 4º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 64 de 01 de Dezembro de 2017
Estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios dos magistrados brasileiros sob a jurisdição do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
O pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, quando autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça, só poderá ocorrer após publicação do ato que reconheceu o direito pelo órgão administrativo no diário oficial do tribunal.
Parágrafo único
Os tribunais deverão publicar, na página do portal de transparência, destaque referente ao pagamento das verbas autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.