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Artigo 13, Parágrafo Único da Provimento CNJ 63 de 14 de Novembro de 2017

Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.


Art. 13

A discussão judicial sobre o reconhecimento da paternidade ou de   procedimento de adoção obstará o reconhecimento da filiação pela sistemática estabelecida neste provimento. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

Parágrafo único

O requerente deverá declarar o desconhecimento da existência de processo judicial em que se discuta a filiação do reconhecendo, sob pena de incorrer em ilícito civil e penal. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)